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Preço por Direct é crime? Veja as principais legislações sobre o assunto

Preço por Direct é crime Veja as principais legislações sobre o assunto
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Você já viu algum produto no Instagram e quando perguntou o preço nos comentários recebeu como resposta “preço por direct” ou “chama no inbox”?

Provavelmente sim. 

Parece uma prática muito comum nas redes sociais, mas os lojistas online precisam tomar cuidado com isso. 

Apesar de (teoricamente) ajudar o algoritmo (pois faz com que o consumidor envie uma mensagem para o seu perfil), legalmente o “preço por direct” é crime!

Vou te explicar!

Entenda por quê o “preço por direct” é crime

Assim como qualquer loja física, a loja virtual também deve seguir o Código de Defesa do Consumidor (lei n.º 8.078/90). 

Além disso, também deve seguir a Lei do E-commerce (Decreto Federal n.º 7.962/13).

Mas você sabe o que cada uma delas fala sobre o famoso preço por direct?

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

De acordo com o CDC, o preço por direct é uma prática abusiva de publicidade enganosa por omissão (art. 37, § 3º).

Isso porque a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores (art. 31).

Lei do E-commerce

Segundo a Lei do E-commerce, em seu artigo 2.º, inciso III, reforça o que prevê o Código de Defesa do Consumidor, expondo que é obrigação do fornecedor disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização:

“características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores” – ART. 2º, III, DECRETO 7.962/13

Ou seja, o chamado “preço por direct” pode ser considerado desrespeito ao direito à informação, que é um direito básico do consumidor.

Outras legislações

Além disso, ainda tem a Lei 10.962/04 (art. 2.º, III) que descreve que no comércio eletrônico, a fixação de preços deve ser mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis.

Quais as punições por não divulgar o preço?

Quais as punições por não divulgar o preço

Segundo os aspectos legais que te mostrei anteriormente, omitir dados e informações dos produtos na rede social é crime e pode resultar nas seguintes punições:

  • multa;
  • apreensão do produto;
  • inutilização do produto;
  • cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
  • proibição de fabricação do produto;
  • suspensão de fornecimento de produtos/serviço;
  • suspensão temporária de atividade;
  • revogação de concessão ou permissão de uso;
  • cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
  • interdição total ou parcial de estabelecimento de obra, ou de atividade;
  • intervenção administrativa;
  • imposição de contrapropaganda.

Qual a maneira correta de anunciar os preços nas redes sociais?

Seja qual for o formato divulgado (feed, stories, vídeo, etc), o lojista deve disponibilizar informações claras para o possível consumidor. 

Por isso, fique atento para a sua publicação conter:

  • Características essenciais do produto;
  • Preço;
  • Formas de pagamento;
  • Prazo para entrega do produto ou prestação do serviço.

A única exceção é nos casos de produtos ou serviços que necessitam de alguma cotação ou orçamento.

O que o consumidor pode fazer em caso de preço via direct?

Se por acaso você encontrar algum lojista fazendo essa prática nas redes sociais, primeiramente oriente para que o erro seja corrigido. Nem todo mundo sabe que o preço via direct é crime.

Caso você perceba que ele não corrigiu as publicações, entre em contato com os órgãos competentes (Procon da sua região, Ministério Público ou Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça).